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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 240, de 21 de março de 2017

  

Autoriza a demolição de benfeitoria e reconstrução de nova área no imóvel situado à Av. Getúlio Vargas nº 1425, Bairro Popular, Cuiabá-MT, cedido para uso da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Mato Grosso.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, da Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965, bem como nos elementos que integram os processos nº 08320.301461/2016-61, 08320.007604/2015-61 e 04997.001705/2009-76,

CONSIDERANDO que a benfeitoria localizada no imóvel inviabilizará a construção global, resolve:

Art. 1º Autorizar a demolição da benfeitoria com área medindo aproximadamente 276,81m², edificada no imóvel situado à Av. Getúlio Vargas nº 1425, registrado no SPIUNET sob os números RIP Imóvel 9067.00203.500-6 e RIP Utilização 9067.00004.500-4 e com Matrícula nº 30.170, do Cartório do 7º Ofício de Cuiabá (matrícula anterior 2.168 do Cartório do 2º Ofício de Cuiabá).

Art. 2º Autorizar, ainda, a construção de nova área de 534,00 m², edificação de 02 pavimentos, conforme projeto executivo constante da Concorrência Pública nº 01/2015 (08320.007604/2015-61), em imóvel da União, situado à Av. Getúlio Vargas nº 1425, Bairro Popular, Cuiabá-MT, cedido para uso da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Mato Grosso.

Art. 3º Concluída a demolição e a melhoria, caberá à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso adotar as providências indispensáveis à modificação dos registros no SPIUNET.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

OSMAR JOSÉ SERRAGLIO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).