Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 421, de 23 de março de 2017

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, resolve:

Art. 1º Dar publicidade ao acompanhamento do 1º Trimestre da Experiência Piloto em Teletrabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo Comitê Gestor do Teletrabalho, referente ao período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2016, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).