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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA ESPEN Nº 243, de 10 de setembro de 2018

  

Institui o I Curso de Operações de Inteligência - DF, a ser realizado na cidade de Brasília-DF.

O DIRETOR SUBSTITUTO EVENTUAL DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.012473/2018-20,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o I Curso de Operações de Inteligência - DF, a ser realizado na cidade de Brasília - DF, de 10 a 21 de setembro de 2018, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

À Portaria Nº 243, DE 10 DE setembro DE 2018

1. JUSTIFICATIVAS

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990;

b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013;

c) Memorando nº 175/2018/CEDUC/ESPEN/DEPEN, solicita a realização do I Curso de Operações de Inteligência - Brasília-DF; e,

d) Uniformizar e nivelar os procedimentos e atividades práticas e desenvolver uma linguagem especializada entre os profissionais da atividade de inteligência no âmbito do Sistema Prisional Nacional.

2. OBJETIVOS

2.1. Geral

Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes sobre técnicas de manejo de fontes humanas em atividades de inteligência executadas em ambientes prisionais.

2.2. Específicos

a) Rever conceitos básicos da Doutrina Nacional de Inteligência Penitenciária;

b) Ampliar os conhecimentos das técnicas empregadas em Operações de Inteligência;

c) Conceituar e praticar as técnicas de entrevista para obtenção de dados, com ênfase na área de inteligência penitenciária;

d) Conceituar e aplicar história cobertura com vistas à obtenção de dados;

e) Definir os principais conceitos relacionados às operações de inteligência;

f) Conceituar e Aplicar as técnicas de comunicação e leitura de linguagem não-verbal, bem como técnicas correlatas.

3. PÚBLICO ALVO

Servidores do Sistema Penitenciário Federal, Agentes Penitenciários dos Estados e Distrito Federal e Agencias de Inteligências Convidadas integrantes do SISBIN.

4. MATRÍCULA

Os participantes serão matriculados por ato da Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais, após indicações dos nomes dos alunos feitas exclusivamente por parte da Coordenação Geral de Inteligência Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional, conforme INFORMAÇÃO Nº 9/2018/CEDUC/ESPEN/DEPEN constante no Processo SEI n° 08016.002375/2018-84.

5. ORGANIZAÇÃO

O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano Educacional, no Plano de Disciplinas e demais normas vigentes do DEPEN.

5.1. Metodologia

Será adotada a modalidade de ensino presencial, com aulas expositivas dialogadas intercaladas com exercícios práticos internos e externos.

5.2. Duração

O curso será realizado no período de 10 de setembro a 21 de setembro de 2018, com 10 (dez) dias letivos, até 12 (doze) horas de atividades diárias, numa carga horária total de 90 (noventa) horas-aula.

5.3. Distribuição do tempo

Disciplinas Curriculares .................................................................................................................... 90 h/a

Verificação Final . ........................................apresentação de Relatório Final de Operação de Inteligência

Total .................................................................................................................................................. 90 h/a

 

5.4. Grade Curricular

 

6. DA VERIFICAÇÃO

6.1 A Verificação Final se dará por meio de apresentação de Relatório Final de Operação de Inteligência.

6.1.1 O aluno deverá apresentar Relatório Final de Operação de Inteligência elaborado com base em elementos decorrentes das aulas práticas de nº 38 a 45 da disciplina Operações de Inteligência.

6.1.2 Será aprovado o aluno que apresentar Relatório Final da Operação de Inteligência.

7. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

7.1. O curso será realizado na cidade de Brasília-DF.

7.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados por instrutores com qualificação específica no tema e em conformidade com o Plano de Disciplina apresentado pelo Responsável Técnico.

7.3. A frequência será obrigatória a todas as atividades programadas, admitindo-se o limite de faltas de até 10% (dez por cento) da carga-horária total do curso, incluídas neste percentual as faltas justificadas, acrescidas das injustificadas.

7.4. Será conferido certificado de conclusão aos alunos aprovados conforme o Item 6 deste Plano de Ação Educacional e que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária.

7.5. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN e pelo Responsável Técnico.

 

 

TAIS KUCHNIR

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).