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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 298, de 6 de abril de 2017

  

Institui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública o procedimento de gestão de documentos para os processos relacionados ao Plano Nacional de Segurança Pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e II do Art. 87 da Constituição, e ainda, no Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016; bem como considerando a necessidade de padronizar a gestão de documentos relacionados ao Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, resolve:

Art. 1º Fica instituído o procedimento de gestão de documentos do Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP.

Art. 2º As unidades que compõem a estrutura organizacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao gerarem ou tramitarem processos e documentos relacionados ao PNSP, deverão proceder da seguinte forma:

I - Caso a unidade receba documento ou processo relacionado ao PNSP, oriundo do Protocolo Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da unidade NPOST - Núcleo Postal, ou da unidade DIPROT - Divisão de Protocolo - Protocolo Geral do MJ, relacionado a um processo existente, deverá mover o documento ou anexar o processo aos autos principais.

II - Indicar no campo "Interessado" o "Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP", além de outros interessados no processo/documento.

III - Tramitar o feito para a Unidade "PNSP", concorrentemente ao destinatário identificado no processo ou documento.

Parágrafo Único. Será criada, no SEI, unidade de trâmite chamada "PNSP" para a consolidação dos processos/documentos relativos às ações do Plano Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º As unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública devem orientar órgãos e unidades externas que tramitem ao Ministério processos/documentos administrativos relativos ao PNSP, para que indiquem no campo "Assunto" a sigla "PNSP" e, caso se refira a um processo existente, o número correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

OSMAR JOSÉ SERRAGLIO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).