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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 3.361, de 20 de outubro de 2010

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Amazonas para prestar assessoria técnica em aviação policial.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II do parágrafo único da Constituição, e o art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e no Acordo de Cooperação Federativa nº 09, celebrado entre a União e o Estado do Amazonas, publicado no Diário Oficial da União de 05/05/2009, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública FNSP no Estado do Amazonas, em caráter episódico e planejado, para prestar assessoria técnica em aviação policial, em consonância com as corporações envolvidas, atendendo a solicitação do Governo daquele Estado expressa no Ofício nº 98/2010-GE.

Parágrafo único. As ações de assessoramento realizar-se-ão por meio da capacitação de profissionais de segurança pública para operarem a aeronave de asas rotativas, monoturbina, modelo AS 350 ESQUILO B2, do Estado do Amazonas, e do emprego operacional desta aeronave no radiopatrulhamento aéreo, no combate a incêndios e grandes catástrofes, no resgate de vítimas, no transporte aeromédico e de autoridades no espaço aéreo daquele Estado.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional de Segurança Pública será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário.

Art. 4º Nortearão as ações da Força Nacional de Segurança Pública o disposto na Lei nº 11.473, de 2007, no Decreto nº 5.289, de 2004, na Portaria MJ nº 178, de 2010, esta última no que for compatível com os demais instrumentos legais citados, e no Acordo de Cooperação Federativa nº 09 celebrado entre a União e o Estado do Amazonas, publicado no Diário Oficial da União de 05/05/2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ PAULO BARRETO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).