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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 3, de 31 de janeiro de 2017

  

Retifica a Portaria SENASP nº 2, de 9 de janeiro de 2017, que regulamenta a celebração de contratos de repasse, operacionalizados por agente financeiro, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 13 e 53 do Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, publicado no D.O.U. de 12/02/2016, resolve:

Art. 1º Retificar o Preâmbulo e o Parágrafo Único do art. 5º da Portaria SENASP nº 2, de 9 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2017, conforme a seguir:

I - No Preâmbulo, onde se lê "Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011", leia-se "Portaria Interministerial MF/MPOG/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016"; e

II - No Parágrafo Único do art. 5º, onde se lê "A vedação de que trata o caput deste artigo não se aplica às propostas decorrentes de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2016", leia se "A vedação de que trata o caput deste artigo não se aplica às propostas decorrentes de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2017".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CELSO PERIOLI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).