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PORTARIA Nº 3.363, de 20 de outubro de 2010
Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Pará. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;
CONSIDERANDO a manifestação da Exmª. Senhora Ana Júlia de Vasconcelos Carepa, Governadora do Estado do Pará, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art. 1º da Lei nº 11.473/2007) para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada, constante no Ofício nº 570/10-GG, de 05 de outubro de 2010; resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 20 (vinte) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art. 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004), para atuação em apoio à Polícia Militar do Estado do Pará, na Fazenda Marambaia, no Município de Curionópolis, com o objetivo de garantir a incolumidade dos cidadãos ante um conflito iminente, mantendo-se os termos da Portaria MJ nº 3.073, de 27 de setembro de 2010.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4°, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).