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PORTARIA CEDUC Nº 260, de 18 de outubro de 2018
Institui o LIII Curso Básico de Inteligência Penitenciária Para Outros Órgãos - CBIPENO - MG - 53º CBIPENO Uberlândia-MG. |
A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.014474/2018-17,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o LIII Curso Básico de Inteligência Penitenciária Para Outros Órgãos - - CBIPENO - MG (53º CBIPENO Ubrlândia-MG), destinado a servidores da execução penal, das agências de Inteligência Penitenciárias de Minas Gerais, dos Estados-Membros, dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, realizado em Uberlândia-MG, no período de 01 a 05 de outubro de 2018, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I a Portaria CEDUC Nº 260, DE 18 de outubro DE 2018.
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS
PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA PARA OUTROS ÓRGÃOS - CBIPENO
1. JUSTIFICATIVAS
a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990;
b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013;
c) Uniformizar e nivelar os procedimentos e desenvolver uma linguagem especializada entre os profissionais da atividade de inteligência no âmbito do Sistema Penitenciário Nacional.
2. OBJETIVOS
2.1. Geral
Compreender os conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para os Servidores lotados nas agências de inteligência Penitenciária do DEPEN, do Distrito Federal, dos Estados Membros, dos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, desenvolvendo competências capazes de especializá-los na referida área.
2.2. Específicos
a) Conhecer ações específicas da área de Inteligência Prisional;
b) Ampliar o referencial teórico, harmonizando a teoria com a prática;
c) Uniformizar os procedimentos e documentos de Inteligência no âmbito dos Sistemas Prisionais;
d) Otimizar as relações interpessoais, com ênfase no trabalho em equipe; e,
e) Vivenciar e aplicar técnicas no desenvolvimento das ações da atividade de inteligência.
3. PÚBLICO ALVO
Servidores lotados no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e nas agências de Inteligência Penitenciárias do Distrito Federal, dos Estados-Membros, dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, matriculados em turma de aproximadamente 40 alunos.
4. MATRÍCULA
Os participantes serão matriculados mediante indicação das Autoridades locais e homologação da Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária, devendo todos os participantes ser servidores públicos com vínculos às Agências de Inteligência Penitenciária dos Estados contemplados.
5. ORGANIZAÇÃO
O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano Educacional e nos Planos de Disciplina, e demais normas vigentes do DEPEN.
5.1. Metodologia
Metodologia de ensino direto, com aulas expositivas dialogadas, estudos de casos, práticas e debates, possibilitando maior dinâmica, integração e troca de experiências.
5.2. Duração
O evento será realizado no período de 01 a 05 de outubro de 2018, das 08:00 às 18:00 horas, com carga horária total de 42 (quarenta e duas) horas-aula.
5.3. Distribuição do tempo
a) Disciplinas Curriculares ....................................................................................................................40 h/a
b) Verificações de Aprendizagem .........................................................................................................02 h/a
Total ......................................................................................................................................................42 h/a
5.4. Grade Curricular
6. DAS VERIFICAÇÕES
a) A avaliação será valoradas em 100 (cem) pontos.
b) A Verificação Final será composta de 20 questões que valerão 05 (cinco) pontos cada.
c) O aluno deverá obter nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos para fazer jus à certificação.
7. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
7.1. O curso será realizado na cidade de Uberlândia-MG.
7.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados por instrutores com qualificação específica no tema e em conformidade com os Planos de Disciplinas apresentados pela Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Prisional.
7.3. Será conferido certificado de participação aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária e alcançarem pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos na avaliação escrita do curso.
7.4. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN e pela Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária – CGIN.
TAIS KUCHNIR
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).