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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CEDUC Nº 218, de 1 de agosto de 2018

  

Institui o V Curso de Escolta Armada - Módulo Intermediário - PFCAT.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.011156/2018-96,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o curso V Curso de Escolta Armada - Módulo Intermediário - PFCAT, destinado a Agentes Federais de Execução Penal do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN e demais órgãos de segurança pública convidados, a ser realizado nas dependências da Penitenciária Federal de Catanduvas - PFCAT, no Paraná, de 01 a 03 de agosto de 2018 (turma Alfa) e de 06 a 08 de agosto (turma Bravo), conforme Plano de Ação Educacional em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL

CURSO DE ESCOLTA ARMADA MÓDULO INTERMEDIÁRIO

 

1. JUSTIFICATIVAS

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990;

b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013.

2. OBJETIVOS

2.1. Geral

Conceituar escolta armada, identificar suas normas gerais, procedimentos de revista, regras de segurança, procedimentos com algemas, regras de segurança e procedimentos na condução do preso.

2.2. Específicos

a) Conhecer ações específicas da área de Escolta Armada - Módulo Intermediário;

b) Ampliar o referencial teórico, harmonizando a teoria com a prática;

c) Uniformizar os procedimentos e técnicas no âmbito de Escolta Armada - Módulo Intermediário;

d) Ressaltar a importância de estar sempre treinado e internalizar isto na cabeça do aluno.

3. PÚBLICO ALVO

Agentes Federais de Execução Penal e demais órgãos de segurança pública convidados.

4. MATRÍCULA

Os participantes serão matriculados mediante ato específico da Diretora da Escola Nacional de Serviços Penais, conforme critérios estabelecidos pelo Responsável Técnico do Curso.

5. ORGANIZAÇÃO

O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano de Ação Educacional e nos Planos de Disciplina, e demais normas vigentes do DEPEN.

5.1. Metodologia

Metodologia de ensino direto, com aulas expositivas dialogadas, estudos de casos e práticas, possibilitando maior dinâmica, integração e troca de experiências.

5.2. Duração

A ação educacional será realizada em 2 (duas) turmas diferentes, com 3 (três) dias de duração cada, compreendendo o período total de 01 a 08 de agosto de 2018, aproximadamente das 08:00 às 18:00 horas, com carga horária total de 24 (vinte e quatro) horas-aula cada turma, conforme discriminação abaixo:

Turma 1 (alfa): 01 a 03 de agosto de 2018;

Turma 2 (bravo) : 06 a 08 de agosto de 2018;

5.3. Distribuição do tempo

a) Disciplinas Curriculares .................................................................................................................... 24 h/a

b) Verificação Especial ......................................................................................................................... Não há

Total ...................................................................................................................................................... 24 h/a

5.4. Grade Curricular

6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

6.1. O curso será realizado na cidade de Catanduvas - PR.

6.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados por instrutores com qualificação específica no tema e em conformidade com o Plano de Disciplina apresentado pelo Responsável Técnico.

6.3. Será conferido certificado de participação aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária.

6.4. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN e pelo Responsável Técnico.

 

Aprovo, Brasília/DF,

01 de agosto de 2018.

 

 

TAÍS KUCHNIR

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).