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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CONARQ Nº 125, de 5 de abril de 2021

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo SEI-AN nº 08062.000004/2020-27, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa dias), a partir do dia 05 de abril de 2021, a vigência câmara técnica consultiva com a finalidade de conduzir a consulta pública sobre a nova versão do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, após a apresentação do relatório parcial de atividades.

Art. 2º A Portaria nº 121, de 1º de dezembro de 2020, que criou a Câmara Técnica Consultiva, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 2º

....................................................................................................................

VI - Divulgação do e-ARQ Brasil versão 2, após sua aprovação pelo Plenário do CONARQ" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

NEIDE ALVES DIAS DE SORDI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).