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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SENASP/MJSP Nº 306, de 2 de agosto de 2021

  

Institui o Relatório Semestral dos Dados Nacionais de Segurança Pública e cria Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de gerir o processo de produção, publicação e divulgação do Relatório.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública, resolve:

Art.1º Instituir, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, o Relatório Semestral dos Dados Nacionais de Segurança Pública, com o intuito de organizar e disponibilizar informações sobre segurança pública no Brasil.

Art.2º Estabelecer periodicidade ordinária semestral ou extraordinariamente em função de fato relevante que justifique uma edição extraordinária, conforme determinação ou autorização do Secretário Nacional de Segurança Pública.

Parágrafo único. O relatório técnico será constituído de edição impressa, com tiragem a ser definida pela Senasp, além de edição digital a ser difundida através do portal de internet do MJSP e por outros meios digitais de comunicação e informação, e de postagens singulares de periodicidade eventual (posts), publicadas em redes sociais, tudo de acordo com os normativos e parâmetros de comunicação institucional em vigência.

Art.3º Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Diretoria de Gestão e Integração de Informações​ - DGI da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, para gerir os processos de produção, publicação e divulgação do Relatório Semestral dos Dados Nacionais de Segurança.

Art.4º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - Equipe Técnica de Organização (coleta, tabulação, organização do conteúdo e diagramação):

a) dois representantes  da Coordenação-Geral de Estatística - CGEST;

b) dois representantes  da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas -CGSINESP;

c) dois representantes da Coordenação-Geral de Gestão e Integração de Dados - CGGI; e

d) quatro representantes do Gabinete da Diretoria de Gestão e Integração de Informações​ - DGI, os quais ficarão responsáveis pela condução do GT. 

II - Equipe Técnica de Produção (análise argumentativa/interpretativa):

a) dois representantes  do Gabinete da Senasp;

b) dois representantes da Diretoria de Políticas de Segurança Pública - DPSP; e

c) dois representantes da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP.

Art.5º A Coordenação-Geral de Estatística - CGEST, da Diretoria de Gestão e Integração de Informações​, antes do envio formal, deverá analisar e aprovar os dados e informações que serão enviados ao GT.

Art.6º São atribuições da Equipe Técnica de Organização:

I - Coletar, tabular, organizar conteúdo, dados e informações de relevância para o Relatório em todas as suas versões através dos representantes das unidades da Senasp;

II - Certificar-se de que o material (texto, tabelas, imagens, fotografias, etc.) a ser utilizado nas publicações não tenha qualquer restrição de uso ou que tenha a devida autorização da fonte quando necessário, fazendo, sempre, a devida referência ou atribuição de créditos;

III - Apresentar à Direção da Diretoria de Gestão e Integração de Informações​, conforme cronograma de produção do Relatório, a versão a ser aprovada para publicação;

IV - Cumprir rigorosamente o calendário de preparação e publicação do Relatório; e

V - Fazer a difusão do Relatório em suas versões em todos os meios de divulgação acessíveis à Senasp, obtendo o maior alcance possível, segundo os interesses institucionais.

Art.7º São atribuições da Equipe Técnica de Produção:

I- Analisar e Interpretar, no âmbito do GT, os dados e informações recebidos da Equipe Técnica de Organização, conforme cronograma de produção do Relatório;

II - Manter-se constantemente atualizados em relação aos avanços, alcances e entregas que contribuam de modo inequívoco para a manutenção de imagem positiva do GT e de seus integrantes; e

III - Apoiar a Equipe Técnica de Organização na produção do material a ser publicado.

Art.8º Fica instituída a Câmara Técnica de Validação, composta pelos dirigentes das unidades da Senasp, presidida pelo Secretário Nacional de Segurança Pública ou por quem ele delegar, para análise e aprovação de versão preliminar do Relatório dos Dados Nacionais de Segurança Pública.

Paágrafo único. Aprovado Relatório Preliminar, este será encaminhado à Direção da DGI para providências quanto aos atos de publicação e divulgação.

Art.9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.     

 

 

 

CARLOS RENATO MACHADO PAIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).