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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SENAD/MJSP Nº 66, de 10 de agosto de 2021

  

Prorroga o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria da SENAD nº 14, de 26 de junho de 2020.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o art. 5º, II, da Portaria SE nº 1.429, de 03 de novembro de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 08129.002267/2020-59, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SENAD nº 14, de 26 de junho de 2020, com a finalidade de implantar o uso de tecnologias para detecção de substâncias psicoativas - SPAs no trânsito, até o dia 18 de agosto de 2022. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

LUIZ ROBERTO BEGGIORA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).