Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CEDUC Nº 188, de 4 de julho de 2018

  

Institui o VI Curso Análise dos Seis Canais de Comunicação - Veracidade e
Credibilidade da Informação, a ser realizado na cidade de Salvador/BA.

O DIRETOR-SUBSTITUTO DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012, 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.009849/2018-19, 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o VI Curso Análise dos Seis Canais de Comunicação - Veracidade e Credibilidade da Informação, realizado na cidade de Salvador, Bahia, no período de 03/07 a 05/07, conforme Plano de Ação Educacional, anexo.

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS
PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
CURSO ANÁLISE DOS SEIS CANAIS DE COMUNICAÇÃO

 

1. JUSTIFICATIVAS

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990

b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013; 

2. OBJETIVOS 

O curso tem por finalidade realizar treinamento sobre Análise dos Seis Canais de Comunicação - Veracidade e Credibilidade. 

3. PÚBLICO ALVO 

Agentes de Inteligência, de Segurança e envolvidos na área de Investigação 

4. MATRÍCULA

Os participantes serão matriculados por ato da Direção da ESPEN, após inscrição dos alunos no curso por intermédio da Coordenação Geral de Inteligência Penitenciária do DEPEN, tendo como pré-requisitos estar preferencialmente lotado nas Agências de Inteligência e ter realizado curso básico na área Gestão de Fontes Humanas, ou Curso de Introdução a Atividade de Inteligência de Órgão do Ministério da Justiça ou Escolas Governamentais ou similares. 

5. ORGANIZAÇÃO

O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano de Ação Educacional e nos Planos de Disciplina, e demais normas vigentes do DEPEN. 

5.1. Metodologia 

Será adotada a modalidade de ensino presencial, com a utilização de técnicas de ensino individualizado, coletivo e em grupos. 

5.2. Duração

A ação educacional será realizada no período de 03 a 05 de julho de 2018, das 08:00 às 17:00 horas nos dois primeiros dias e das 08:00 às 12:00 no último dia, com carga horária total de 20 (vinte) horasaula. 

5.3. Distribuição do tempo 

a) Disciplinas Curriculares .................................................................................................................... 20 h/a 

b) Verificação Especial ................................................................................................................. Não haverá 

Total 20 h/a ......................................................................................................................................................

5.4. Grade Curricular

6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 

6.1. O curso será realizado na cidade de Salvador, Bahia. 

6.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados por instrutores com qualificação específica no tema e em conformidade com o Plano de Disciplina apresentado pelo Responsável Técnico. 

6.3. Será conferido certificado de participação aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária.

6.4. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN e pelo Responsável Técnico. 

 

Aprovo, 

Brasília/DF, 04 de junho de 2018.

 

FRANCISCO ALMIR DE FREITAS SOUZA

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).