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PORTARIA DA SENASP Nº 125, de 5 de julho de 2018
Institui unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Portaria MJSP nº 1.185, de 20 de dezembro de 2017, e
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo SEI nº 08020.003880/2018- 87;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Coordenação-Geral de Gestão de Riscos - COGER para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp.
Art. 2º Compete à Unidade de Gestão da Integridade:
I – coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II – coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III – atuar na orientação e treinamento dos servidores da Senasp com relação aos temas atinentes ao programa de integridade; e
IV – promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da Senasp.
Art. 3º São atribuições da Unidade de Gestão da Integridade, no exercício de sua competência:
I - submeter à aprovação do Secretário Nacional de Segurança Pública a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;
II – levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
III – dar suporte à identificação, análise e avaliação dos riscos para a integridade e à proposição de plano de tratamento;
IV – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na Senasp;
V – planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade no Senasp;
VI - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
VII – monitorar o Programa de Integridade do Senasp e propor ações para seu aperfeiçoamento; e
VIII – propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com o Senasp.
Art. 4º Caberá ao Secretário Nacional de Segurança Pública prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Unidade de Integridade.
Art. 5º Caberá aos agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da Senasp prestarem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade desta Secretaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO AUGUSTO CORRÊA BASÍLIO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).