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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA da senasp Nº 104, de 13 de junho de 2018

  

Institui o Escritório de Apoio aos Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - EPTIC no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança e dá outras providências.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso XXIII da Portaria MESP n.º 23, de 9 de março de 2018, e o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública aprovado pela Portaria MJSP n.º 1.885, de 20 de dezembro de 2017, e 

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública promover e fomentar a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública; e implementar, manter e modernizar redes de integração e de sistemas nacionais de informações de segurança pública, em conformidade com disposto na Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012 -SINESP; 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 9 º da Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018, caberá ao Ministério da Justiça prestar ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública - MESP apoio técnico, administrativo e jurídico necessário ao desempenho das atribuições previstas no art. 40-A da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017

CONSIDERANDO que o apoio técnico e administrativo de que trata o art. 9º da Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018, inclui a expedição de atos e execução de atividades relativas ao sistema federal de administração dos recursos de informação e informática, conforme art. 12 do Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2017

CONSIDERANDO a inviabilidade da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação - CGTI do Ministério da Justiça, por meio do Despacho nº 236/2018/CGTI/SAA/SE (5993375), em compor as equipes de planejamento da contratação da Senasp, como integrante técnico, nos termos da IN SLTI nº 4/2014.

CONSIDERANDO a necessidade de indicar uma área correlata de Tecnologia da Informação, no âmbito da Senasp, para fins de atendimento da Instrução Normativa SLTI nº 4, de 11 de setembro de 2014

CONSIDERANDO a necessidade de dotar as Equipes de Planejamento das Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação com Integrantes Técnicos, conforme preceitua o inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa SLTI nº 4, de 11 de setembro de 2014

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir a equipe do Escritório de Apoio aos Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - EPTIC, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, vinculada à Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Comando e Controle da Diretoria de Operações - DIOP, para atuar no apoio técnico às Unidades da Secretaria nas atividades de Gestão de Tecnologia de Informação e Comunicação. 

Art. 2º Compete ao Escritório de Apoio aos Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - EPTIC: 

I - assessorar o Comitê de Tecnologia da Informação e de Comunicação e as unidades da SENASP nos assuntos relacionados à tecnologia da Informação e Comunicação, bem como em programas e ações que envolvam o suporte de tecnologia da informação; 

II - prestar apoio técnico à equipe de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC); e 

III - prestar apoio técnico no Planejamento das Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação da Senasp. 

Parágrafo Único. Enquanto não definida uma Área de Tecnologia da Informação, responsável por gerir a TI da SENASP, o Escritório de Apoio aos Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - EPTIC prestará o apoio técnico e administrativo às Unidades da SENASP, inclusive disponibilizando integrante técnico para compor as Equipes de Planejamento de Contratação para os processos de aquisições de Soluções de TI. 

Art. 3º A Secretaria Nacional de Segurança Pública poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Portaria. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CRUZ

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).