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PORTARIA da senasp Nº 104, de 13 de junho de 2018
Institui o Escritório de Apoio aos Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - EPTIC no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança e dá outras providências. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso XXIII da Portaria MESP n.º 23, de 9 de março de 2018, e o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública aprovado pela Portaria MJSP n.º 1.885, de 20 de dezembro de 2017, e
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública promover e fomentar a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública; e implementar, manter e modernizar redes de integração e de sistemas nacionais de informações de segurança pública, em conformidade com disposto na Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012 -SINESP;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 9 º da Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018, caberá ao Ministério da Justiça prestar ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública - MESP apoio técnico, administrativo e jurídico necessário ao desempenho das atribuições previstas no art. 40-A da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017.
CONSIDERANDO que o apoio técnico e administrativo de que trata o art. 9º da Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018, inclui a expedição de atos e execução de atividades relativas ao sistema federal de administração dos recursos de informação e informática, conforme art. 12 do Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2017,
CONSIDERANDO a inviabilidade da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação - CGTI do Ministério da Justiça, por meio do Despacho nº 236/2018/CGTI/SAA/SE (5993375), em compor as equipes de planejamento da contratação da Senasp, como integrante técnico, nos termos da IN SLTI nº 4/2014.
CONSIDERANDO a necessidade de indicar uma área correlata de Tecnologia da Informação, no âmbito da Senasp, para fins de atendimento da Instrução Normativa SLTI nº 4, de 11 de setembro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar as Equipes de Planejamento das Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação com Integrantes Técnicos, conforme preceitua o inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa SLTI nº 4, de 11 de setembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a equipe do Escritório de Apoio aos Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - EPTIC, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, vinculada à Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Comando e Controle da Diretoria de Operações - DIOP, para atuar no apoio técnico às Unidades da Secretaria nas atividades de Gestão de Tecnologia de Informação e Comunicação.
Art. 2º Compete ao Escritório de Apoio aos Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - EPTIC:
I - assessorar o Comitê de Tecnologia da Informação e de Comunicação e as unidades da SENASP nos assuntos relacionados à tecnologia da Informação e Comunicação, bem como em programas e ações que envolvam o suporte de tecnologia da informação;
II - prestar apoio técnico à equipe de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC); e
III - prestar apoio técnico no Planejamento das Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação da Senasp.
Parágrafo Único. Enquanto não definida uma Área de Tecnologia da Informação, responsável por gerir a TI da SENASP, o Escritório de Apoio aos Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - EPTIC prestará o apoio técnico e administrativo às Unidades da SENASP, inclusive disponibilizando integrante técnico para compor as Equipes de Planejamento de Contratação para os processos de aquisições de Soluções de TI.
Art. 3º A Secretaria Nacional de Segurança Pública poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CRUZ
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).