Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CEDUC Nº 171, de 26 de junho de 2018

  

Institui o III Curso De Formação de Instrutores de Armamento e Tiro do Departamento Penitenciário Nacional, a ser realizado na cidade de Brasília-DF.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012, 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08117.002842/2016-76, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o III Curso De Formação de Instrutores de Armamento e Tiro do Departamento Penitenciário Nacional, destinado aos Agentes Federais de Execução Penal e Agentes Penitenciários Estaduais, a ser realizado nas dependências da Academia Nacional de Polícia Federal - ANP, em Brasília/DF, no período de 25 de junho a 19 de julho de 2018, conforme Plano de Ação Educacional em anexo. 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

ANEXO I

À Portaria Nº 171, DE 26 DE junho DE 2018


MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA - MESP
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL - DEPEN
ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS
PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
III CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES DE ARMAMENTO E TIRO DO DEPEN

 

1. JUSTIFICATIVAS

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990

b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013; 

2. OBJETIVOS 

O curso tem a funcionalidade a formação de instrutores de armamento e tiro capazes de manusear com eficiência e segurança os diferentes armamentos utilizados no desempenho da função de Agente Federal de Execução Penal e Agente Penitenciário Estadual, além de elaborar e ministrar cursos na área de Armamento e Tiro. Assim, esta ação educacional objetiva criar condições para que o profissional da área penal possa 

• conceituar Sobrevivência Operacional; 

• listar as qualidades necessárias ao bom desempenho do trabalho do Instrutor de Armamento e Tiro; 

• identificar as regras de segurança e de conduta na utilizarão e porte de arma de fogo; 

• conceituar arma de fogo, seu histórico e suas classificações; 

• identificar o armamento, suas peças, nomenclatura, funcionamento da arma e das peças, as técnicas de desmontagem e montagem, as posições de tiro, as técnicas de inspeção de arma, de carregar e descarregar, armar e desarmar o cão, uso da bandoleira; 

• identificar os fundamentos do tiro: base, empunhadura, visada, acionamento do gatilho e respiração; 

• reconhecer os efeitos sonoros emitidos por diferentes armas, tipos de munições e granadas sob baixa luminosidade; 

• agir em conformidade com as regras de segurança com arma de fogo; 

• conhecer os incidentes de tiro e as soluções dos mesmos; 

• empregar diferentes técnicas de tiro com os armamentos utilizados no DEPEN, em várias situações; 

• selecionar a melhor arma e munição de atuação em conformidade com a necessidade do respectivo poder de parada almejado; 

• entender o poder de incapacitação dos diversos tipos de munições utilizadas pelo DEPEN; 

• reparar panes no armamento advindas de situações diversas; 

• identificar as técnicas de preservação da vida;* 

• compreender a importância e a motivação de cada técnica desenvolvida na disciplina, bem como do treinamento contínuo;* 

• executar as técnicas com precisão, velocidade e segurança;* 

• evitar incidentes e acidentes de tiro;* 

• justificar suas ações de forma técnica e, quando possível, estatística;* 

• atuar em equipe;* 

• utilizar corretamente o armamento da instituição; e,* 

• Elaborar cursos e aulas relacionadas às armas de fogo. 

*objetivos trabalhados de forma transdisciplinar em todas as aulas ministradas. 

3. PÚBLICO ALVO 

Agentes Federais de Execução Penal do Departamento Penitenciário Nacional e Agentes Penitenciários Estaduais. 

4. MATRÍCULA 

Os participantes serão matriculados por ato da Direção da ESPEN, após inscrição dos alunos via SEI, tendo como pré-requisito ter sido  aprovado no Processo Seletivo instituído pelo Edital Nº 4/2017 (4016532). 

5. ORGANIZAÇÃO 

O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano de Ação Educacional e nos Planos de Disciplina, e demais normas  vigentes do DEPEN. 

5.1. Metodologia 

Será adotada a modalidade de ensino presencial, a partir de aulas expositivas dialogadas, oficina de produção de material didático, grupo de vivência e de observação, instrução em grupo, treinamento a “seco” e simulado, tiro prático e treinamento prático das técnicas aprendidas. 

5.2. Duração 

A ação educacional será realizada no período de 25 de junho a 19 de julho de 2018, das 08:00 às 17:40 horas, havendo aula noturna e sábado (conforme grade-horária), com carga horária total de 160 (cento e doze) horas-aula. 

5.3. Distribuição do tempo 

a) Disciplinas Curriculares .................................................................................................................... 138 h/a 

b) Verificação Especial ......................................................................................................................... 22 h/a 

Total ...................................................................................................................................................... 160 h/a 

5.4. Grade Curricular 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 

6.1. O curso será realizado nas dependências da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal - ANP, em Brasília, Distrito Federal. 

6.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados por docentes e instrutores com qualificação específica no tema e em conformidade com   Plano de Disciplina apresentado pelo Responsável Técnico. 

6.3. Para fins de aprovação em cada disciplina, a frequência mínima é de 75% (setenta e cinco por cento) da respectiva carga horária da disciplina. 

6.3.1 É vedado o abono de faltas, salvo nos casos previstos em lei. 

6.3.2 O abono de falta não desobriga o aluno de fazer avaliações e de apresentar os trabalhos solicitados, dentro dos prazos estipulados,  sendo de sua exclusiva responsabilidade informar-se a esse respeito junto ao Supervisor de Classe de sua turma. 

6.3.4 Para fins de aprovação na disciplina de Armamento e Tiro não serão permitidas faltas injustificadas em nenhuma aula. 

6.3.5 As faltas justificadas na disciplina de Armamento e Tiro poderão ser repostas até o máximo de 8 horas, em período definido pelo professor da disciplina juntamente com o Coordenador Pedagógico. 

6.4. Salvo disposições contrárias aos Planos de Aulas apresentados pelos docentes e responsável técnico, poderão ser utilizadas as disposições constantes do Manual do Aluno, consubstanciado na Portaria GABDEPEN nº 378 de 09 de agosto de 2017, no que couber. 

6.5 Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN e pelo Responsável Técnico. 

 

Aprovo, 

Brasília/DF, 26 de junho de 2018.

 

 

TAÍS KUCHNIR
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).