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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CEDUC Nº 175, de 26 de junho de 2018

  

Institui o IV Curso de Escolta Armada - Módulo Intermediário - PFPV, a ser
realizado em Porto Velho-RO.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012, 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.009780/2018-23, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o curso IV Curso de Escolta Armada - Módulo Intermediário - PFPV, destinado a Agentes Federais de Execução Penal do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, a ser realizado nas dependências da Penitenciária Federal de Porto Velho - PFPV, em Porto Velho-RO, de 02 a 18 de julho de 2018, conforme Plano de Ação Educacional em anexo. 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

ANEXO I À Portaria Nº 175, DE 26 DE junho DE 2018 

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL 

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS 

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL 

CURSO DE ESCOLTA ARMADA MÓDULO INTERMEDIÁRIO 

 

1. JUSTIFICATIVAS

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990

b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013. 

2. OBJETIVOS 

2.1. Geral 

Conceituar escolta armada, identificar suas normas gerais, procedimentos de revista, regras de segurança, procedimentos com algemas, regras de segurança e procedimentos na condução do preso. 

2.2. Específicos 

a) Conhecer ações específicas da área de Escolta Armada - Módulo Intermediário; 

b) Ampliar o referencial teórico, harmonizando a teoria com a prática; 

c) Uniformizar os procedimentos e técnicas no âmbito de Escolta Armada - Módulo Intermediário; 

d) Ressaltar a importância de estar sempre treinado e internalizar isto na cabeça do aluno. 

3. PÚBLICO ALVO 

Agentes Federais de Execução Penal. 

4. MATRÍCULA 

Os participantes serão matriculados mediante ato específico da Diretora da Escola Nacional de Serviços Penais, conforme critérios estabelecidos pelo Responsável Técnico do Curso. 

5. ORGANIZAÇÃO 

O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano de Ação Educacional e nos Planos de Disciplina, e demais normas vigentes do DEPEN. 

5.1. Metodologia 

Metodologia de ensino direto, com aulas expositivas dialogadas, estudos de casos e práticas, possibilitando maior dinâmica, integração e troca de experiências. 

5.2. Duração 

A ação educacional será realizada em 3 (três) turmas diferentes, com 3 (três) dias de duração cada, compreendendo o período total de 02 a 18 de julho de 2018, das 08:00 às 18:00 horas, com carga horária total de 24 (vinte e quatro) horas-aula cada turma, conforme discriminação abaixo: 

Turma 1: 02 a 04 de julho de 2018; 

Turma 2: 09 a 11 de julho de 2018; e 

Turma 3: 16 a 18 de julho de 2018. 

5.3. Distribuição do tempo 

a) Disciplinas Curriculares .................................................................................................................... 24 h/a 

b) Verificação Especial ......................................................................................................................... Não há

Total ...................................................................................................................................................... 24 h/a

5.4. Grade Curricular

6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS  

6.1. O curso será realizado na cidade de Porto Velho-RO.

6.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados por instrutores com qualificação específica no tema e em conformidade com o Plano de Disciplina apresentado pelo Responsável Técnico. 

6.3. Será conferido certificado de participação aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária.
6.4. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN e pelo Responsável Técnico. 

 

Aprovo, 

Brasília/DF, 26 de junho de 2018.

 

 

TAIS KUCHNIR
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).