Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CEDUC Nº 170, de 25 de junho de 2018

  

Institui o VII Curso de Escolta Armada - Módulo Básico - GT - Alagoas a ser realizado na cidade de Maceió-AL.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012, 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.009212/2018-22,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Institui o Curso de Escolta Armada Módulo Básico - Alagoas, constante no rol de capacitações oriundas do Grupo de Cooperação Federativa do Plano Nacional de Segurança Pública – PNSP. O curso é destinado a servidores do Sistema Penitenciário do Estado, e será realizado na cidade de Maceió-AL, no período de 26 a 28 de junho de 2018, conforme Plano
de Ação Educacional em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

ANEXO I À Portaria Nº 170, DE 25 DE junho DE 2018
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS
PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
CURSO DE ESCOLTA ARMADA MÓDULO BÁSICO

 

1. JUSTIFICATIVAS

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990

b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013; 

c) Portaria Ministerial nº 540, de 06 de julho de 2017, que instituiu o Grupo de Trabalho composto pelo Departamento Penitenciário Nacional, juntamente com a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria Nacional de Segurança Púbica, com a finalidade de formular propostas, medidas e estratégias que visem à revisão e aperfeiçoamento das ações de cooperação federativa no âmbito no Ministério da Justiça e Segurança Pública, em especial, visando fortalecer a cooperação com os governos estaduais e distrital para o fortalecimento das respectivas políticas de ensino, capacitação e desenvolvimento profissional em relação aos serviços penais e segurança pública. 

d) O plano de trabalho proposto, consiste num planejamento para oferta de ações educacionais aos entes federados, pelas instituições supracitadas – integrantes do GT, por meio de cooperação federativa. Ressalte-se, que as ações de ensino disponibilizadas possuem vinculação estratégica ao Plano Nacional de Segurança Pública – PNSP, e visam contribuir para a “redução de homicídios e enfrentamento da violência contra a mulher”, “Racionalização e Modernização do Sistema Penitenciário” e “Enfrentamento às organizações criminosas, com ênfase nos delitos transnacionais, narcotráfico e tráfico de armas, com especial atenção à área de fronteira”.

2. OBJETIVOS 

2.1. Geral 

Conceituar escolta armada, identificar suas normas gerais, procedimentos de revista, regras de segurança, procedimentos com algemas, regras de segurança e procedimentos na condução do preso. 

2.2. Específicos 

a) Conhecer ações específicas da área de Escolta Armada - Módulo Básico; 

b) Ampliar o referencial teórico, harmonizando a teoria com a prática; 

c) Uniformizar os procedimentos e técnicas no âmbito de Escolta Armada - Módulo Básico; 

d) Ressaltar a importância de estar sempre treinado e internalizar isto na cabeça do aluno. 

3. PÚBLICO ALVO 

Servidores do Sistema Penitenciário do estado do Estado da Federação. 

4. MATRÍCULA 

Os participantes serão matriculados mediante indicação das autoridades locais mediante e a homologação dos indicados pela Escola Nacional de Serviços Penais, conforme critérios estabelecidos pelo Responsável Técnico do Curso. 

5. ORGANIZAÇÃO 

O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano de Ação Educacional e nos Planos de Disciplina, e demais normas vigentes do DEPEN. 

5.1. Metodologia

Metodologia de ensino direto, com aulas expositivas dialogadas, estudos de casos e práticas, possibilitando maior dinâmica, integração e troca de experiências. 

5.2. Duração 

A ação educacional será realizada no período de 26 a 28 de junho de 2018, das 08:00 às 18:00 horas, com carga horária total de 24 (vinte e quatro) horas-aula. 

5.3. Distribuição do tempo 

a) Disciplinas Curriculares .................................................................................................................... 22 h/a 

b) Verificação Especial ......................................................................................................................... 02 h/a 

Total..................................................................................................................................................... 24 h/a


 

6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

6.1. O curso será realizado na cidade de Maceió, Alagoas.

6.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados por instrutores com qualificação específica no tema e em conformidade com o Plano de Disciplina apresentado pelo Responsável Técnico. 

6.3. Será conferido certificado de participação aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária. 

6.4. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN e pelo Responsável Técnico. 

 

Aprovo,

Brasília/DF, 25 de junho de 2018. 

 

 

TAÍS KUCHNIR
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).