Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CEDUC Nº 159, de 18 de junho de 2018

  

Institui o Curso de Requalificação Pedagógica de Instrutores de Armamento e Tiro do Departamento Penitenciário Nacional, a ser realizado em Brasília – DF.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012, 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.008852/2018-15, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o curso Curso de Requalificação Pedagógica de Instrutores de Armamento e Tiro do Departamento Penitenciário Nacional, destinado a instrutores de Armamento e Tiro do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, a ser realizado nas dependências da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal - ANP, em Brasília – DF, de 20 a 22 de junho de 2018, conforme Plano de Ação Educacional em anexo. 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

ANEXO I À Portaria Nº 159, DE 18 DE junho DE 2018 

 MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA - MESP 

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL - DEPEN 

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS - ESPEN 

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL 

CURSO DE REQUALIFICAÇÃO PEDAGÓGICA DE INSTRUTORES DE ARMAMENTO E TIRO DO DEPEN

 

1. JUSTIFICATIVAS

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990

b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013; 

2. OBJETIVOS 

O curso tem como objetivo a requalificação dos Instrutores de Armamento e Tiro por meio da aquisição de conhecimentos e técnicas pedagógicas próprias da disciplina. A formação continuada em metodologia de ensino se faz necessário para suprir com qualidade as demandas existentes de capacitação continuada dos servidores do Departamento Penitenciário Nacional em AT, bem como para formar corpo docente para atuar no curso de Formação Profissional de Agentes Penitenciários.

3. PÚBLICO ALVO 

Instrutores de Armamento e Tiro do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN. 

4. MATRÍCULA 

Os participantes serão matriculados por ato da Direção da Escola Nacional de Serviços Penais, após inscrição e envio de Ficha de matrícula via SEI à Coordenação de Educação da ESPEN. 

5. ORGANIZAÇÃO 

O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano de Ação Educacional e nos Planos de Disciplina, e demais normas vigentes do DEPEN. 

5.1. Metodologia 

Será adotada a modalidade de ensino presencial, com aulas expositivas dialogadas; oficina de produção de material didático; e grupo de vivência e de observação. 

5.2. Duração 

A ação educacional será realizada no período de 20 a 22 de junho de 2018, das 08:00 às 19:30 horas nos dois primeiros dias e das 08:00 às 17:30 no último dia, com carga horária total de 24 (vinte e quatro) horas-aula. 

5.3. Distribuição do tempo 

a) Disciplinas Curriculares .................................................................................................................... 20 h/a 

b) Verificação Especial ......................................................................................................................... 04 h/a 

Total .....................................................................................................................................................24h/a

 

5.4. Grade Curricular


 

6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

6.1. O curso será realizado nas dependências da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal - ANP, em Brasília, Distrito Federal. 

6.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados por instrutores com qualificação específica no tema e em conformidade com o Plano de Disciplina.

6.3. Será conferido certificado de participação aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária. 

6.4. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN e pelo Responsável Técnico. 

 

Aprovo,

Brasília/DF, 18 de junho de 2018.

 

 

TAIS KUCHNIR
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).