Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CEDUC Nº 131, de 6 de junho de 2018

  

Institui o curso Requalificação de Supervisores ESPEN - DF, a ser realizado em Brasília-DF.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012, 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.006557/2018-24, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o curso Requalificação de Supervisores ESPEN - DF, destinado a Supervisores da Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN lotados na Sede do Departamento Penitenciária Nacional - DEPEN e da Penitenciária Federal de Brasília - PFBRA, a ser realizado na Sede do Departamento Penitenciária Nacional, Brasília-DF, em 08 de junho de 2018, conforme Plano de Ação Educacional em anexo. 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

ANEXO I À Portaria Nº 131, DE 06 DE junho DE 2018 

MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA 

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL 

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS 

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL 

CURSO DE GESTÃO EDUCACIONAL ESPEN 

 

1. JUSTIFICATIVAS

1. Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112

2. Portaria n º 3.123, de 3 de dezembro de 2013, que cria a ESPEN . 

2. OBJETIVOS 

1. OBJETIVO GERAL 

Desenvolver as competências necessárias para desempenhar o papel de Supervisor de Cursos nas ações educacionais da ESPEN de acordo com os normativos vigentes. 

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Conhecer e aplicar os normativos que norteiam as ações educacionais; 

- Organizar os documentos necessários para o início das atividades em qualquer ação educacional, bem como os documentos oriundos desta para construção do processo final;

- Avaliar as condições físicas do local em que a ação educacional será realizada; 

- Valorizar a ESPEN e o DEPEN, bem como os preceitos por esta defendidos; 

- Descrever as etapas de uma ação educacional; 

- Orientar os alunos quanto as informações importantes para o bom desempenho em ações educacionais da ESPEN; 

- Propor alterações de cunho administrativo-burocrático-pedagógico sempre que necessário nas ações educacionais em que participar;

- Mediar a relação entre a ESPEN e os corpos docente e discente; e, 

- Atestar a realização da ação educacional em todas as suas nuances. 

3. PÚBLICO ALVO 

O curso de Requalificação de Supervisores destina-se aos servidores do Depen que já possuam o Curso de Gestão Educacional - GEDUC da ESPEN. 

4. MATRÍCULA 

Os participantes serão matriculados por ato da Direção da ESPEN, após seleção realizada entre os servidores do DEPEN, respeitados os critérios estabelecidos em processo seletivo específico 

5. ORGANIZAÇÃO 

O curso funcionará de acordo com as prescrições contidas neste Plano. 

5. 1. Metodologia 

Será adotada a modalidade de ensino presencial, com a utilização de técnicas de ensino individualizado, coletivo e em grupo. 

5. 2. Duração 

O evento será realizado no 08 de maio de 2018, com carga horária total de 08 (oito) horas-aula em 1 (um) dia letivo, com até 8 (oito) horas-aula por dia. 

5. 3. Grade curricular
 

 

6. GRADE HORÁRIA
 

 

7. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

7.1 Verificações 

Os alunos terão que criar e alimentar um processo com a documentação que um supervisor deverá produzir durante a sua atuação. O participante que não realizar a tarefa supracitada será reprovado do curso. 

8. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 

8.1 O curso será realizado nas unidades do Sistema Penitenciário Federal e na Sede. 

8.2 Os conteúdos programáticos serão ministrados em conformidade com os Planos de Disciplinas elaborados pelos professores e adequados ao público selecionado. 

8.3 Será conferido certificado de conclusão aos alunos que desenvolverem as atividades propostas no curso e que obtiverem presença em 100% (cem por cento) da carga horária do curso. 

8.4 Os casos omissos serão decididos pela Escola Nacional de Serviços Penais ESPEN em consonância com as diretrizes do DEPEN.

 

 

TAIS KUCHNIR
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).