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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 14, de 26 de junho de 2020

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o art. 15, II, da Portaria nº 1.008, de 25 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 08129.002267/2020- 59, resolve: 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, o Grupo de Trabalho com a finalidade de implantar o uso de tecnologias para detecção de substâncias psicoativas - SPAs no trânsito. 

Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho realizar e acompanhar ações necessárias: 

I - à definição dos parâmetros técnicos mínimos necessários ao emprego das soluções tecnológicas a serem utilizadas ou induzidas; 

II - à regulamentação normativa das tecnologias a serem utilizadas ou induzidas, garantindo a segurança jurídica para uso dos equipamentos de detecção de SPAs; e 

III - ao monitoramento das atividades de implementação do uso de tecnologias para detecção de substâncias psicoativas - SPAs no trânsito. 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho, sob a orientação de seu coordenador, deverá elaborar relatório final com a descrição das atividades realizadas, os resultados alcançados e as propostas formuladas. 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes, titulares e suplentes, dos respectivos órgãos e entidade: 

I - da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas: 

a) Titular: Gustavo Camilo Baptista 

b) Suplente: Paula Christiane Brisola 

II - da Secretaria Nacional de Segurança Pública: 

a) Titular: Gabriele Hampel 

b) Suplente: Rafael Friedrich Davet 

III - do Departamento da Polícia Rodoviária Federal: 

a) Titular: Antoniel Alves de Lima 

b) Suplente: Jairo Luciano Rodrigues 

IV - do Departamento Nacional de Trânsito, do Ministério da Infraestrutura: 

a) Titular: Arnaldo Luis Theodosio Pazetti 

b) Suplente: Izabela Rizzotti Souza Lima 

V - do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade, do Ministério da Economia : 

a) Titular: Marcelo Neves Medeiros 

b) Suplentes: 

1. Wagner Wollinger 

2. Marcelo Luis Figueiredo Morais 

3. Flávio Willians Sant'Ana 

§ 1º Os suplentes substituirão os respectivos titulares do Grupo de Trabalho em suas ausências e impedimentos. 

§2º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. 

Art. 4º As reuniões ordinárias do Grupo serão semanais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por seu coordenador, por meio de  mensagem eletrônica. 

§ 1º As reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, três membros e as eventuais deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes. 

§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate. 

§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal poderão se reunir presencialmente, respeitadas as cautelas sanitárias indicadas pelo Ministério da Saúde, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião sempre por meio de videoconferência. 

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas. 

§1º O Grupo de Trabalho terá a duração de doze meses, contados da primeira reunião ordinária. 

§2º O Grupo de Trabalho estará automaticamente extinto com a apresentação do relatório final de que trata o parágrafo único do art. 2º, caso isso ocorra antes do término do prazo de que trata o §1º. 

Art. 6º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no dia 06 de julho de 2020. 

 

 

LUIZ ROBERTO BEGGIORA
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).