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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GAB-DEPEN/DEPEN/MJSP Nº 200, de 6 de agosto de 2021

  

Altera o Art. 4º da Portaria Depen nº 68, de 16 de Março de 2021, que instituiu o Comitê de Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade - CGRCI no âmbito da Departamento Penitenciário Nacional para desempenhar as atividades previstas no art. 5º, anexo IV; art. 1º, do Anexo IX, da Portaria MJSP nº 86, de 23 de março de 2020 e Arts. 16, parágrafo único e 23 da IN Conjunta MP/CGU nº 1/2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 23 da Seção II, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 4º da Portaria Depen nº 68, de 16 de Março de 2021, que passa avigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Comitê de Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade - CGRCI será composto pelo: 

I - Diretor(a)-Geral, que o presidirá;

II - Diretor(a) de Políticas Penitenciárias;

III - Diretor(a) do Sistema Penitenciário Federal;

IV - Diretor(a) de Inteligência Penitenciária; 

V - Diretor(a)-Executiva; 

VI - Corregedor(a)-Geral do Depen; 

VII - Ouvidor(a)-Nacional do Depen; 

VIII - Diretor(a) da Escola Nacional de Serviços Penais; 

IX - Presidente da Comissão de Ética; 

X - Chefe da Assessoria de Gestão de Riscos; e 

XI - Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos. 

§ 1 Nas ausências e impedimentos do Diretor-Geral, o Comitê será presidido pelo Diretor-Geral substituto e, na ausência deste, pelo Chefe da Assessoria de Gestão de Riscos.

§2 Nas ausências e impedimentos de membro do comitê, o seu substituto no cargo poderá ser convocado.

§3 A função de Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Assessoria de Gestão de Riscos. 

§4 Os servidores lotados na Assessoria de Gestão de Riscos atuarão no processo de facilitação e implementação da Gestão de Riscos e Controles Internos, conforme previsto no art.5º do Anexo IV da Portaria MJSP nº 86/2020." (NR) 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. 

 

 

JOSÉLIO AZEVEDO DE SOUSA
Diretor-Geral substi tuto do Departamento Penitenciário Nacional

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).