Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 38, de 10 de fevereiro de 2014

  

Disciplina os Procedimentos de Segurança e Rotinas de trabalho no âmbito do Sistema Penitenciário Federal.

 

A DIRETORA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11, parágrafo único do Regulamento Penitenciário Federal, aprovado pelo Decreto nº 6.049, de 27 de fevereiro de 2007, e os artigos 41, V e 54, II e III do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria nº 674, de 20 de março de 2008, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça.

Considerando a necessidade de atualizar a padronização dos procedimentos de segurança e rotinas de trabalho das Penitenciárias Federais.

Considerando a necessidade de disciplinar a conduta funcional dos Agentes Penitenciários Federais e demais servidores no âmbito do Sistema Penitenciário Federal, de forma a aprimorar e harmonizar os procedimentos e rotinas das equipes de serviço, resolve:

Art. 1º Instituir o Manual de Procedimentos de Segurança e Rotinas de Trabalho no âmbito do Sistema Penitenciário Federal, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. Ao Manual de que trata o caput deste artigo é atribuído o grau de sigilo "RESERVADO" e seu conteúdo deverá ser difundido, por meio de cópia acautelada, somente aos servidores e dirigentes do Sistema Penitenciário Federal que em razão das suas atribuições tiverem necessidade de conhecê-lo, para seu fiel cumprimento.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 304/2009 - DISPF/DEPEN, de 11 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

 

DOMINIQUE DE CASTRO OLIVEIRA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).