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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 123, de 31 de janeiro de 2017

  

Prorroga, por um ano, o mandato das entidades que compõem o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, e tendo em vista a necessidade de dar prosseguimento aos trabalhos do Conselho Nacional de Segurança Pública e em especial a realização de processo eleitoral para composição do referido conselho para o Biênio 2017/2018, resolve:

Art. 1º Prorrogar por um ano, a contar de 2 de abril de 2016, o mandato das entidades componentes do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, eleitas mediante o processo eleitoral regido pelo Edital nº 9, de 27 de setembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).