Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 21, de 17 de abril de 2017

  

Altera a Portaria SENASP nº 83, de 22 de novembro de 2012 - D.O.U. nº 226, de 23/11/2012, Seção 1, página 121 - que regulamenta o processo de habilitação de propostas para implementação de Sistema de Radiocomunicação Profissional Móvel Troncalizado Digital, baseado em protocolo normatizado aberto, para uso em missão crítica, na faixa de frequência de 380 MHz, para transmissão de voz e dados, nos Órgãos Estaduais de Segurança Pública localizados na Faixa de Fronteira no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras - ENAFRON.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13, Anexo I, do Decreto 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, e:

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o uso de radiofrequências nas referidas faixas de uso na segurança pública autorizada pelo órgão regulador, em face à evolução tecnológica;

CONSIDERANDO as edições de Resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações, referente a possibilidade de utilização de outras frequências além da 380 MHz, para implantação do Sistema de Radiocomunicação Profissional Móvel Troncalizado Digital em Órgãos de Segurança Pública;

CONSIDERANDO que a Portaria SENASP nº 83, de 22 de novembro de 2012, estabeleceu a faixa de frequência de 380 MHz, conforme previa a resolução nº 557/Anatel de 20 de dezembro de 2010, revogada pela resolução 665/2016, de 02 de maio de 2016, para utilização por Órgãos da Segurança Pública.

CONSIDERANDO ainda o que determina os artigos 12 § único e 13 da resolução 455, de 18 de dezembro de 2006, que regulamenta a canalização e condições de uso de radiofrequência nas faixas de 460 MHz, 800 MHz e 900 MHz, para o serviço limitado móvel privado (SLMP), e serviço móvel especializado (SME), resolve:

Art. 1º - Alterar o Art 1º, e Art 3º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir processo de habilitação de propostas de ações estruturantes no âmbito Plano Estratégico de Fronteiras e Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras (ENAFRON) para apoio à implementação de Sistema de Radiocomunicação Profissional Móvel Troncalizado Digital, baseado em protocolo normatizado aberto, para uso em missão crítica, na faixa de frequência autorizada e homologada pela agencia regularizadora Anatel, para transmissão de voz e dados, de uso na área de segurança pública, apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º § 1º, alínea "c" a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

c) Possuir frequência autorizada pelo órgão regulador;"

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ARAÚJO MOTA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).