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PORTARIA CONJUR-MSP Nº 1, de 13 de julho de 2018
Delega competência ao Consultor Jurídico Adjunto. |
A CONSULTORA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 13 do Decreto nº 9.360, de 07 de maio de 2018, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Consultor Jurídico Adjunto a competência de aprovar definitivamente as manifestações jurídicas das Coordenações-Gerais desta Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Segurança Pública, bem como das Coordenações-Gerais e das Coordenações da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, até que se encerre o regime de apoio previsto no art. 13 do Decreto nº 9.360, de 07 de maio de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MELINA BORDONE DE SIQUEIRA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).