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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DIREX Nº 18, de 14 de janeiro de 2021

  

Define as atribuições da Comissão de apoio do Curso de Formação Profissional designada por meio da PORTARIA DIREX Nº 52, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

A DIRETORA-EXECUTIVA DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições delegadas pelo art. 5º da Portaria GABDEPEN n° 63, de 31 de janeiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º  Definir as atribuições da Comissão de apoio do Curso de Formação Profissional - CaCFP designada por meio da PORTARIA DIREX Nº 52, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Art. 2º Compete a CaCFP apoiar a COC nos trabalhos e atividades necessárias para a realização do Curso de Formação Profissional, além de:

I – revisar e ratificar a matriz curricular do CFP;

II – analisar, discutir e apresentar propostas de adequação para a Matriz Curricular do Curso de Formação Profissional (CFP), regido pelo EDITAL Nº 1 – DEPEN, DE 4 DE MAIO DE 2020;

III – acompanhar a construção e ratificar os produtos pedagógicos demandados aos Desenhistas Instrucionais, Conteudistas e demais colaboradores do CFP, considerando para tanto, a Matriz Curricular do CFP;

IV – avaliar os potenciais riscos e as possibilidades de lesões presentes nos planos de aula produzidos para o CFP, indicando, quando possível, condutas que reduzam e/ou mitiguem os referidos riscos;

V – indicar servidores do Departamento Penitenciário Nacional com notório saber e expertise profissional para a função de Desenhista Instrucional;

VI – revisar e ratificar os requisitos e critérios adotados nos processos seletivos de colaboradores que atuarão no CFP, quando demandados pela Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN);

VII – participar de alinhamento com os colaboradores designados pela Espen de modo a garantir a plena aderência aos parâmetros definidos na Matriz Curricular do CFP;

VIII – apresentar extratos e relatórios das atividades produzidas sempre que demandada;

IX – propor e acompanhar as ações voltadas à logística necessária à aquisição e/ou ao deslocamento de materiais e equipamentos ao CFP, considerado o local de realização do CFP e os parâmetros de enfrentamento à COVID, caso seja plausível;

X – compor a equipe de análise e seleção curricular de colaboradores, sempre que demandada pela Espen;

XI – revisar e propor atualizações às Instruções Normativas e Instruções de Serviço referentes à organização do CFP e aos regramentos referentes às condutas de alunos, instrutores e demais colaboradores designados pela Espen para atuar no CFP;

XII – apresentar parecer quanto à adequabilidade do espaço destinado à execução do CFP mediante informações apresentadas pela Espen ou servidores por ela indicados;

XIII – revisar e ratificar o cronograma do CFP;

XIV – subsidiar as informações necessárias para a celebração do(s) instrumento(s) de parceria necessário(s) à execução do CFP;

XV – provocar a SECOM, CORDEPEN, COGEP, OSPEN e CGSEG e outras áreas no que tange a determinação das atividades que desenvolverão no CFP; e,

XVI – revisar e ratificar o formato de alinhamento com os colaboradores do CFP.

Parágrafo único. O rol de atribuições da CaCFP poderá ser adensado desde que esta seja instada pela COC e/ou pela Espen à contribuir com outras ações voltadas à plena execução do CFP-DEPEN.

Art. 3º  Compete ao Coordenador da CaCFP, além de outras atividades necessárias ao bom andamento das atividades:

I – coordenar os trabalhos da equipe;

III – reportar o andamento dos trabalhos e atividades periodicamente à Comissão Organizadora do Concurso - COC;

IV – definir o cronograma de atividades a partir das disposições apresentadas pela COC;

V – convocar reuniões; e

VI - sugerir a convocação de servidores para apoiar as atividades da CaCFP, quando necessário.

Art. 4º  O prazo de entrega dos trabalhos será previamente acordado, considerando as necessidades definidas pela COC.

Art. 5º As ratificações e indicações da CaCFP deverão ser acolhidas pela Espen e, naquilo que couber, pela COC ou pela Direx.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

 

 

VANESSA LUZ

DIRETORA-EXECUTIVA DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).