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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CEDUC Nº 74, de 14 de maio de 2018

  

Institui o Curso de Análise dos Seis Canais da Comunicação - PE, a ser realizado na cidade de Recife-PE.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012, 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.005737/2018-99, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o Curso de Análise dos Seis Canais da Comunicação - PE, destinado aos agentes de segurança pública do Estado de Pernambuco, segundo consta no Processo SEI 08001.004620/2017-76 que trata de capacitações resultantes do Grupo de Cooperação Federativa conforme Plano Nacional de Segurança Pública – PNSP, a ser realizado na Academia da Polícia Civil de Pernambuco – Rua Tabira, 160 – Boa Vista – Recife/PE, no período de 08 a 10 de maio de 2018, conforme Plano de Ação Educacional em anexo. 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

ANEXO I À Portaria Nº 74, DE 14 DE maio DE 2018 

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL 

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS 

 

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL 

ANÁLISE DOS 6 CANAIS DE COMUNICAÇÃO – VERACIDADE E CREDIBILIDADE DA
INFORMAÇÃO

 

1. JUSTIFICATIVAS

a. Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112

b. Portaria n º 3.123, de 3 de dezembro de 2013, que cria a ESPEN. 

2. OBJETIVOS 

O curso tem por finalidade realizar treinamento sobre Análise dos Seis Canais de Comunicação - Veracidade e Credibilidade. 

3. PÚBLICO ALVO 

Curso de capacitação para agentes de Inteligência, de Segurança e envolvidos na área de Investigação. 

4. MATRÍCULA 

Os participantes serão matriculados por ato da Direção da ESPEN, após inscrição dos alunos no curso, tendo como pré-requisito para a inscrição estar preferencialmente lotado nas Agências de Inteligência e que tenham realizado curso básico na área Gestão de Fontes Humanas, ou Curso de Introdução a Atividade de Inteligência de Órgão do Ministério da Justiça ou Escolas Governamentais ou similares. 

5. ORGANIZAÇÃO 

O curso funcionará de acordo com as prescrições contidas neste Plano e no Regime Escolar da ESPEN. 

5.1 Metodologia 

Será adotada a modalidade de ensino presencial, com a utilização de técnicas de ensino individualizado, coletivo e em grupos. 

5.2 Duração 

O curso terá carga horária de 20 (vinte) horas-aulas. 

5.3 Distribuição do tempo 

 

 

5.4 Grade curricular
 

 

6. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

6.1 Verificações

Serão realizados diversos exercícios práticos em sala de aula com intuito de verificar a absorção de conteúdo. Os casos omissos, na aplicação das verificações e seus resultados, serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais do Depen. 

7. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 

7.1 O curso será realizado em locais a serem indicados pela Coordenação Geral de Inteligência da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal. 

7.2 Os conteúdos programáticos serão ministrados em conformidade com os Planos de Disciplinas elaborados pelos professores e adequados ao público selecionado. 

7.3 A turma de discentes preferencialmente terão 40 alunos em sala de aula, em decorrência da análise e práticas realizadas para aplicação do conteúdo recebido. 

7.4 Será conferido certificado de conclusão aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária do curso e forem aprovados conforme critérios definidos no item 6 deste plano. 

7.5 Os casos omissos serão decididos pela Escola Nacional de Serviços Penais ESPEN em consonância com as diretrizes do DEPEN.

 

 

TAIS KUCHNIR

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).