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PORTARIA CEDUC Nº 74, de 14 de maio de 2018
Institui o Curso de Análise dos Seis Canais da Comunicação - PE, a ser realizado na cidade de Recife-PE. |
A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.005737/2018-99,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Curso de Análise dos Seis Canais da Comunicação - PE, destinado aos agentes de segurança pública do Estado de Pernambuco, segundo consta no Processo SEI 08001.004620/2017-76 que trata de capacitações resultantes do Grupo de Cooperação Federativa conforme Plano Nacional de Segurança Pública – PNSP, a ser realizado na Academia da Polícia Civil de Pernambuco – Rua Tabira, 160 – Boa Vista – Recife/PE, no período de 08 a 10 de maio de 2018, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I À Portaria Nº 74, DE 14 DE maio DE 2018
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS
PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
ANÁLISE DOS 6 CANAIS DE COMUNICAÇÃO – VERACIDADE E CREDIBILIDADE DA
INFORMAÇÃO
1. JUSTIFICATIVAS
a. Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112.
b. Portaria n º 3.123, de 3 de dezembro de 2013, que cria a ESPEN.
2. OBJETIVOS
O curso tem por finalidade realizar treinamento sobre Análise dos Seis Canais de Comunicação - Veracidade e Credibilidade.
3. PÚBLICO ALVO
Curso de capacitação para agentes de Inteligência, de Segurança e envolvidos na área de Investigação.
4. MATRÍCULA
Os participantes serão matriculados por ato da Direção da ESPEN, após inscrição dos alunos no curso, tendo como pré-requisito para a inscrição estar preferencialmente lotado nas Agências de Inteligência e que tenham realizado curso básico na área Gestão de Fontes Humanas, ou Curso de Introdução a Atividade de Inteligência de Órgão do Ministério da Justiça ou Escolas Governamentais ou similares.
5. ORGANIZAÇÃO
O curso funcionará de acordo com as prescrições contidas neste Plano e no Regime Escolar da ESPEN.
5.1 Metodologia
Será adotada a modalidade de ensino presencial, com a utilização de técnicas de ensino individualizado, coletivo e em grupos.
5.2 Duração
O curso terá carga horária de 20 (vinte) horas-aulas.
5.3 Distribuição do tempo
5.4 Grade curricular
6. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM
6.1 Verificações
Serão realizados diversos exercícios práticos em sala de aula com intuito de verificar a absorção de conteúdo. Os casos omissos, na aplicação das verificações e seus resultados, serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais do Depen.
7. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
7.1 O curso será realizado em locais a serem indicados pela Coordenação Geral de Inteligência da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal.
7.2 Os conteúdos programáticos serão ministrados em conformidade com os Planos de Disciplinas elaborados pelos professores e adequados ao público selecionado.
7.3 A turma de discentes preferencialmente terão 40 alunos em sala de aula, em decorrência da análise e práticas realizadas para aplicação do conteúdo recebido.
7.4 Será conferido certificado de conclusão aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária do curso e forem aprovados conforme critérios definidos no item 6 deste plano.
7.5 Os casos omissos serão decididos pela Escola Nacional de Serviços Penais ESPEN em consonância com as diretrizes do DEPEN.
TAIS KUCHNIR
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).