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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 95, de 24 de janeiro de 2017

  

Altera a Portaria nº 611, de 10 de junho de 2016, que suspende delegações de competência no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, e autoriza o Secretário Executivo a subdelegar as competências relativas à realização de despesas com diárias e passagens e à realização de eventos.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição; o art. 27, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e a Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica o Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Cidadania autorizado a subdelegar, nos termos do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2012, aos dirigentes máximos dos órgãos vinculados e das Secretarias do Ministério da Justiça e Cidadania as competências relativas à realização de despesas com diárias e passagens e à realização de eventos.

Art. 2º O art. 1º, caput, da Portaria nº 611, de 10 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam suspensas, por noventa dias, as delegações de competência relativas à celebração de contratos, convênios e instrumentos congêneres, a nomeação de servidores, a autorização de repasses de quaisquer valores não contratados, no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, ressalvados os atos relacionados:

I - ................................................................................." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).