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PORTARIA Nº 3.575, de 4 de novembro de 2010
Dispõe sobre o emprego do efetivo de Policiais da Força Nacional de Segurança Pública no Estado da Bahia. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II do parágrafo único da Constituição, e o art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e no Convênio de Cooperação Federativa nº 001, celebrado entre a União e o Estado da Bahia, publicado no Diário Oficial da União nº 179, de 18 setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego do efetivo de policiais da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art. 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004), atendendo a solicitação do Governo daquele Estado expressa no Ofício nº 075 - 2010/GG.
Parágrafo único. As ações serão desenvolvidas em apoio a Polícia Federal e Polícia Militar , na região Sul do Estado da Bahia, onde estão ocorrendo graves conflitos fundiários ocasionados pela ocupação de fazendas por índios da etnia Pataxó, de modo a garantir a segurança pública, prevenir o agravamento da situação na zona do conflito e restabelecer a segurança e a tranqüilidade pública.
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 3º O prazo no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional de Segurança Pública será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis se necessário.
Art. 4º Nortearão as ações da Força Nacional de Segurança Pública o disposto na Lei nº 11.473, de 2007, no Decreto nº 5.289, de 2004, na Portaria MJ nº 178, de 2010, esta última no que for compatível com os demais instrumentos legais citados, e no Convênio de Cooperação Federativa nº 001 celebrado entre a União e o Estado da Bahia, publicado no Diário Oficial da União nº 179, de 18 de setembro de 2010.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).