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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 260, de 30 de maio de 2017

  

Altera a Portaria GAB DEPEN nº 590, de 27 de dezembro de 2016.

 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Portaria SE nº 501, de 29 de maio de 2014, com fundamento na Lei 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; no disposto no art. 17 da Instrução Normativa MJ nº 1, de 26 de fevereiro de 2010; no item 25 do Anexo da Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça; e ainda no inciso VII, art. 11 da Portaria Normativa nº 3, de 25 de março de 2013, da Secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SEGEP/MP, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º, 8º e 10 da Portaria GAB DEPEN nº 590, de 27 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º ....................................................................................... ..................................................................................................................

Parágrafo único. A AFI consiste na prática de atividades físicas pelos servidores do quadro do DEPEN, durante a jornada de trabalho, conforme regras instituídas nesta Portaria." (NR)

"Art. 8º Os servidores lotados nos Presídios Federais, que laboram no regime de plantão, de que trata o parágrafo único do art. 143 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, nos termos das regras de movimentação definidas pelo Departamento, realizarão a AFI nas dependências da Unidade em que estiver lotado, condicionada à existência de local apropriado." (NR)

"Art. 10 ....................................................................................

§ 1º Os servidores que trabalham em regime de expediente, ordinariamente, deverão observar o limite de até uma hora diária e cinco horas semanais, sendo vedado o acúmulo para a semana posterior.

....................................................................................................

§ 6º A realização de atividade física institucional pelos servidores que não integram o quadro efetivo do DEPEN fica vinculada em todos os casos ao disposto no inciso II e no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTÔNIO SEVERO SILVA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).