Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CEDUC Nº 111, de 25 de maio de 2018

  

Institui o V Curso Análise dos Seis Canais de Comunicação-DF, a ser realizado na cidade de Brasília-DF.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.005788/2018-11,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Institui o V Curso Análise dos Seis Canais de Comunicação-DF, a ser realizado no Auditório Lucas Barbosa, Sede do Departamento Penitenciário Nacional, Brasília-DF, no período de 28 a 30 de maio de 2018, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL

CURSO ANÁLISE DOS SEIS CANAIS DE COMUNICAÇÃO

 

1. JUSTIFICATIVAS

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990;

b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013;

2. OBJETIVOS

O curso tem por finalidade realizar treinamento sobre Análise dos Seis Canais de Comunicação - Veracidade e Credibilidade.

3. PÚBLICO ALVO

Agentes de Inteligência, de Segurança e envolvidos na área de Investigação

4. MATRÍCULA

Os participantes serão matriculados por ato da Direção da ESPEN, após inscrição dos alunos no curso por intermédio da Coordenação Geral de Inteligência Penitenciária do DEPEN, tendo como prérequisitos estar preferencialmente lotado nas Agências de Inteligência e ter realizado curso básico na área Gestão de Fontes Humanas, ou Curso de Introdução a Atividade de Inteligência de Órgão do Ministério da Justiça ou Escolas Governamentais ou similares.

5. ORGANIZAÇÃO

O curso funcionará de acordo com as disposições contidas neste Plano de Ação Educacional e nos Planos de Disciplina, e demais normas vigentes do DEPEN.

5.1. Metodologia

Será adotada a modalidade de ensino presencial, com a utilização de técnicas de ensino individualizado, coletivo e em grupos.

5.2. Duração

A ação educacional será realizada no período de 28 a 30 de maio de 2018, das 08:00 às 17:00 horas nos dois primeiros dias e das 08:00 às 12:00 no último dia, com carga horária total de 20 (vinte) horasaula.

5.3. Distribuição do tempo

a) Disciplinas Curriculares .................................................................................................................... 20 h/a

b) Verificação Especial ................................................................................................................. Não haverá

Total ...................................................................................................................................................... 20 h/a

5.4. Grade Curricular

6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

6.1. O curso será realizado na cidade de Brasília, Distrito Federal.

6.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados por instrutores com qualificação específica no tema e em conformidade com o Plano de Disciplina apresentado pelo Responsável Técnico. 

6.3. Será conferido certificado de participação aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária. 

6.4. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN e pelo Responsável Técnico.
 

 

TAÍS KUCHNIR

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).