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PORTARIA Nº 290, de 22 de novembro de 2016
Aprova o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do MINISTÉRIO DA FAZENDA (MF). |
O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar, pelo prazo de vinte e quatro meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades fim do MINISTÉRIO DA FAZENDA (MF), que integram o Anexo 9 do Processo nº 08061.000073/2015-83 do Arquivo Nacional, ficando a cargo daquele órgão dar publicidade aos referidos instrumentos de gestão de documentos.
Art. 2º No prazo de vinte e quatro meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o MINISTÉRIO DA FAZENDA (MF) fica obrigado a elaborar relatório circunstanciado apresentando uma análise do impacto da utilização dos instrumentos de gestão de documentos no órgão/entidade, apontando as necessidades de alteração e/ou complementação.
§ 1º Dentro deste mesmo prazo, o MINISTÉRIO DA FAZENDA (MF) deverá elaborar Listagem de Eliminação de Documentos resultante da aplicação do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim, que será aprovada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central do Ministério da Fazenda, assim como pelo titular da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (COGRL) da Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração (SPOA) da Secretaria-Executiva (SE) e encaminhar ao Arquivo Nacional para que seja autorizada a eliminação dos documentos, conforme legislação em vigor.
§ 2º Ao cumprir o estabelecido nesta Portaria, o MINISTÉRIO DA FAZENDA (MF) receberá, pelo Arquivo Nacional, a aprovação por prazo indeterminado dos seus instrumentos de gestão de documentos.
§ 3° Caberá ao MINISTÉRIO DA FAZENDA (MF) avaliar o momento em que o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim deverão ser revistos, tendo em vista a dinâmica da Administração Pública Federal.
Art. 3º Caso o MINISTÉRIO DA FAZENDA (MF) não apresente nenhum resultado efetivo da utilização dos referidos instrumentos de gestão de documentos, dentro do prazo estipulado para uso, o Arquivo Nacional suspenderá a aplicação dos mesmos, até que o mesmo se pronuncie apresentando justificativa para a ausência de resultados, a qual deverá ser apreciada pelo Arquivo Nacional.
Art. 4º Os referidos instrumentos de gestão de documentos encontram-se disponíveis para consultas e cópias no sítio eletrônico do "Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da Administração Pública Federal": http://www.siga.arquivonacional.gov.br.
Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ RICARDO MARQUES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).