Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 3.612, de 12 de novembro de 2010

  

Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado do Maranhão.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art 4º do Decreto 5.289 e a manifestação da Exmª. Governadora do Estado do Maranhão, Roseana Sarney, por intermédio do ofício nº 160/2010-GG, solicitando apoio da Força Nacional de Segurança Pública, com base no Convênio de Cooperação Federativa nº 006, celebrado entre a União e o Estado do Maranhão, publicado no Diário Oficial da União nº 054, de 20 de março de 2009, resolve:

Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às operações realizadas pela Secretaria de Defesa Social do Estado do Maranhão, sob as seguintes orientações:

Art.1º - A Força Nacional irá atuar, segundo solicitação, nas ações polícia ostensiva, cumprimento de mandados de prisões e de preservação da integridade física das populações das cidades de Barra do Corda e Grajaú;

Art. 2º - O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;

Art. 3º - O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004);

Art. 4º - Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e, o que couber, na Portaria MJ nº 148, de 04 de fevereiro de 2010;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ PAULO BARRETO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).