Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 927, de 20 de outubro de 2016

  

Autoriza a demolição de unidade operacional da Polícia Rodoviária Federal, nos termos da Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 4.804 de 20 de outubro de 1965, bem como nos elementos que integram os autos dos Processos nº 08672.000903/2012-31 e nº 08672.000994/2012-31, resolve:

Art. 1º Autorizar a demolição da Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal, com área de benfeitoria medindo aproximadamente 362,50m², edificados no imóvel situado Rodovia - BR 235/SE, Km 114 - Carira - Sergipe/SE, registrado no SPIUNET sob número Rip: 3127.00005.500-4, e sem registro em Cartório de Registro por se tratar de imóvel localizado na faixa de domínio de Rodovia Federal.

Art. 2º A demolição a que se refere o Art. 1º justifica-se por motivo de desativação da Unidade Operacional, no ano de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).