Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 78, de 8 de dezembro de 2016

  

Dispõe sobre o credenciamento do organismo estrangeiro "I Cinque Pani Adozioni Internazionali" para atuar em matéria de adoção internacional no Brasil.

 

A SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, e no inciso V do art. 2º do Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999, e considerando o constante dos autos do processo nº 00005.219232/2016-65, resolve:

Art. 1º Credenciar o organismo "I Cinque Pani Adozioni Internazionali", com sede na "Viale dei Mille nº 30 - Firenze, Itália", encarregado de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia - Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999.

Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, assim como as disposições do Decreto nº 5.491, de 2005, sob pena de suspensão de seu credenciamento.

Art. 3º O credenciamento tem validade de 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta Portaria, devendo o organismo pleitear a sua renovação junto à Autoridade Central Administrativa Federal, nos 60 (sessenta) dias anteriores ao término do respectivo prazo de validade, consoante o disposto no § 7º do art. 52 da Lei nº 8.069, de 1990.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIA CRISTINA PIOVESAN
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).