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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 9, de 12 de agosto de 2016

  

Aprova Relatório sobre Defensores de Direitos Humanos Ameaçados no Estado de Rondônia, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH.

 

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - CNDH, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 3º e art. 8º, §3º, da Lei nº 12.986, de 02 de junho de 2016, e tendo em vista deliberação unânime tomada em sua 19ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório do Grupo de Trabalho sobre Defensores de Direitos Humanos Ameaçados no Estado de Rondônia, no âmbito da Comissão Permanente Defensores dos Direitos Humanos e Enfrentamento da Criminalização dos Movimentos Sociais, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH.

Art. 2º Expedir recomendações a entidades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos, fixando prazo razoável para o seu atendimento ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, conforme consta do Relatório aprovado.

 

IVANA FARINA NAVARRETE PENA

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).