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PORTARIA CONARQ Nº 129, de 27 de agosto de 2021
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo SEI-AN nº 08062.000004/2020-27, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte dias), a partir do dia 29 de agosto de 2021, a vigência da câmara técnica consultiva com a finalidade de definir diretrizes para a elaboração de instrumentos técnicos de classificação e avaliação de documentos arquivísticos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEIDE ALVES DIAS DE SORDI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).