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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 596, de 29 de dezembro de 2016

  

Delegar competência aos Diretores de Presídio Federal.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, tendo em vista o disposto no art. 202 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 7.300 de 9 de novembro de 2009, no uso das atribuições previstas no art. 51, inciso VIII da Portaria MJ nº 674, de 20 de março de 2008 e às delegadas pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria SE nº 501, de 29 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência aos diretores de presídio federal do Departamento Penitenciário Nacional para a celebração de acordo de cooperação com as Unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) para ações de perícia oficial em saúde dos servidores lotados nas respectivas Unidades Prisionais.

Art. 2º Os setores locais de Recursos Humanos dos Presídios Federais apoiarão a elaboração do plano de trabalho que subsidiará o acordo de cooperação, em conjunto com a Coordenação de Gestão de Pessoas, que deverá ser aprovado pelo Diretor Executivo do DEPEN, que o enviará juntamente com a minuta do acordo de cooperação para assinatura do respectivo diretor de presídio federal.

Art. 3º Caso haja previsão de repasse financeiro no acordo de cooperação, os autos deverão ser enviados para a Diretoria Executiva para os trâmites pertinentes e ainda para os definidos em razão da Portaria MJ nº 611, de 10 de junho de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTÔNIO SEVERO SILVA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).