|
resolução Nº 8, de 12 de agosto de 2016
Aprova Relatório sobre os Direitos dos Povos Indígenas e das Comunidades Quilombolas na Região Sul do Brasil, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH. |
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - CNDH, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 3º e art. 8º, §3º, da Lei nº 12.986, de 02 de junho de 2016, e tendo em vista deliberação unânime tomada em sua 19ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório do Grupo de Trabalho sobre os Direitos dos Povos Indígenas e das Comunidades Quilombolas na Região Sul do Brasil, criado no âmbito da Comissão Permanente dos Direitos dos Povos Indígenas, Quilombolas, dos Povos e Comunidades Tradicionais, de Populações Afetadas por Grandes Empreendimentos e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais envolvidos em Conflitos Fundiários, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH.
Art. 2º Expedir recomendações a entidades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos, fixando prazo razoável para o seu atendimento ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, conforme consta do Relatório aprovado.
IVANA FARINA NAVARRETE PENA
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).