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PORTARIA GM Nº 1.098, de 23 de julho de 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição; os arts. 19 e 25 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Considerando as realizações de auditorias pelos órgãos de controle interno e externo em diversos contratos do Ministério da Justiça; e
Considerando a necessidade de proporcionar melhores condições no desempenho das atividades laborais, dos ambientes internos de trabalho e da preservação do patrimônio público sob responsabilidade desta Pasta Ministerial, resolve
Art. 1º Constituir a Comissão de Supervisão e Avaliação da regularidade da execução contratual dos processos relacionados à manutenção predial, à jardinagem, à limpeza, à vigilância, aos projetos e obras ou reforma de estrutura, à segurança da informação e à solução de infraestrutura tecnológica.
Art. 2º Caberá à Comissão:
I – apresentar informações quanto ao objeto, à especificação, ao custo e ao prazo dos produtos ou serviços contratados;
II – verificar se os produtos ou serviços entregues estão de acordo com o que foi contratado, em relação aos aspectos das especificações, da qualidade, do custo e do prazo;
III – verificar se foram adotadas medidas saneadoras para eventuais problemas identificados pelos gestores e fiscais dos contratos;
IV – apresentar informações quanto aos processos de contratação em andamento referente a outros produtos ou serviços relacionados à manutenção e conservação dos ambientes de trabalho do Ministério da Justiça; e
V - elaborar relatório final contendo os resultados das análises efetuadas.
Art. 3º Os gestores e fiscais dos contratos citados no art. 1º deverão apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, os Relatórios elaborados nos últimos 12 meses acerca da execução contratual, referente ao período de junho de 2017 a junho de 2018.
Art. 4º A Comissão terá acesso irrestrito a todos os processos relacionados aos contratos citados no art. 1º.
Art. 5º A Comissão deverá submeter o resultado dos trabalhos ao Gabinete do Ministro no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de autorização expressa.
Art. 6º A Comissão será composta por 1 representante da Secretaria-Executiva, que coordenará os trabalhos; 1 representante da Subsecretaria de Administração; 1 representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e 1 representante da Assessoria Especial de Controle Interno.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON LIBÓRIO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).