Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 291, de 23 de novembro de 2016

 

O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar, por prazo indeterminado, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), que integram o Processo nº 00322.000155/2009-50, do Arquivo Nacional.

Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cumpriu as exigências necessárias para ter seus instrumentos de gestão de documentos aprovados, por prazo indeterminado, uma vez que encaminhou ao Arquivo Nacional relatório circunstanciado apresentando uma análise do impacto de sua utilização e os resultados de sua aplicação.

Art. 2° Caberá à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) avaliar, a qualquer momento, se o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim deverão ser revistos, sendo, obrigatório, encaminhar a proposta de alteração e/ou complementação para análise e aprovação pelo Arquivo Nacional.

Art. 3º Os referidos instrumentos de gestão de documentos encontram-se disponíveis para consultas e cópias no sítio eletrônico do "Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da Administração Pública Federal http://www.siga.arquivonacional.gov.br.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 221, de 10 de novembro de 2014, do Diretor-Geral do Arquivo Nacional, que aprovou, pelo prazo de vinte e quatro meses, os instrumentos de gestão de documentos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

 

JOSÉ RICARDO MARQUES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).