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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 3.903, de 31 de dezembro de 2013

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação expressa do Senhor Governador do Estado de Goiás, Marconi Ferreira Perillo Júnior, por intermédio do Ofício nº 3457/2013-GAB.GOV, de 11 de dezembro de 2013, quanto à necessidade de prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, com o propósito de dar continuidade às ações desenvolvidas na Operação Cerrado/GO, resolve

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 2.438, de 02 de julho de 2013, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta, para atuar em apoio ao Governo do Estado de Goiás, através das ações de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas cidades limítrofes entre Goiás e Distrito Federal, por meio de ações de Polícia Ostensiva; no cumprimento de mandado de prisão, busca e apreensão e barreiras policiais especificamente em rodovias; de Polícia Judiciária na apuração de inquéritos policiais de homicídios no entorno de Brasília, buscas e apreensões; de Perícia Forense nos exames de eficiência balística, microcomparação balística, necropapiloscopia e identificação criminal; e de Bombeiros nas ações de projetos sociais, dentro do planejamento do Gabinete de Gestão de Segurança do Entorno.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3° O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).