Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.896, de 16 de setembro de 2016

  

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial Apyterewa e Belauto.

 

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFES DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, DA DEFESA, DE MINAS E ENERGIA, DAS CIDADES E DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolvem:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI Apyterewa e Belauto com as seguintes competências:

I - articular e executar as atividades de desintrusão dos ocupantes não-indígenas da terra indígena Apyterewa e viabilizar a aplicação das políticas públicas necessárias ao reassentamento dos não-indígenas no projeto de assentamento Belauto, no curto e médio prazo;

II - coordenar e acompanhar a integração das políticas públicas e ações a serem implementadas pelos órgãos e entidades competentes, nos termos desta Portaria;

III - monitorar e avaliar a execução das ações e o desenvolvimento de projetos na terra indígena Apyterewa e no projeto de assentamento Belauto e conferir prazos para a execução dessas ações;

IV - promover a interlocução e a mediação entre os atores envolvidos nos processos de desintrusão e de reassentamento; e

V - produzir relatórios mensais sobre as atividades do GTI Apyterewa e Belauto, mantendo os órgãos e entidades informados e atualizados quanto à execução das ações e das eventuais pendências relacionadas.

Art. 2º O GTI Apyterewa e Belauto será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Governo da Presidência da República, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça e Cidadania;

IV - Ministério da Defesa;

V - Ministério de Minas e Energia;

VI - Ministério da Integração Nacional;

VII - Ministério das Cidades;

VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IX - Secretaria Especial de Agricultura Familiar da Casa Civil da Presidência da República;

X - Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania;

XI - Fundação Nacional do Índio - Funai;

XII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; XIII - Departamento de Polícia Federal;

XIV - Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e

XV - Força Nacional de Segurança Pública.

§ 1º Os representantes dos órgãos e das entidades mencionados no caput serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado no prazo de três dias, contado da data de publicação desta Portaria, e designados pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º A coordenação do GTI Apyterewa e Belauto caberá à Secretaria Nacional de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, que poderá designar um coordenador executivo para auxiliar na condução dos trabalhos.

§ 3º O GTI poderá convidar representantes de outros órgãos, de entidades públicas ou privadas e especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º O GTI Apyterewa e Belauto terá duração de cento e oitenta dias, prorrogáveis, contado da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades.

Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELISEU LEMOS PADILHA

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil

ALEXANDRE DE MORAES

Ministro de Estado da Justiça e Cidadania

RAUL JUNGMANN

Ministro de Estado da Defesa

FERNANDO COELHO FILHO

Ministro de Estado de Minas e Energia

BRUNO ARAÚJO

Ministro de Estado das Cidades

HELDER ZAHLUTH BARBALHO

Ministro de Estado da Integração Nacional

GEDDEL VIEIRA LIMA

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República

SÉRGIO ETCHEGOYEN

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).