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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.438, de 2 de julho de 2013

  

Dispõe sobre a prorrogação da permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e

Considerando a Operação Cerrado/GO e a manifestação expressa do Governador do Estado de Goiás quanto à necessidade de renovar o emprego da Força Nacional no Entorno do Distrito Federal, pertencente ao Estado de Goiás, conforme solicitação contida no Ofício nº 2350/2013-GAB.GOV, de 13 de junho de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com o ente federado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1, de 03 de janeiro de 2013, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a fim de contribuir na preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas cidades limítrofes entre Goiás e Distrito Federal, por meio de ações de Polícia Ostensiva; no cumprimento de mandado de prisão, busca e apreensão e barreiras policiais especificamente em rodovias; de Polícia Judiciária na conclusão de inquéritos policiais anteriores ao ano de 208 - Meta 2 ENASP e atuais; de Perícia Forense nos exames de eficiência balística, microcomparação balística, necropapiloscopia e identificação criminal; e de Bombeiros nas ações do projeto social "Força na Comunidade", sob o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação, ressaltando que o ente federado continuarádisponibilizando o aporte logístico e o efetivo local, imprescindíveis às atividades a serem desenvolvidas, nos termos da cláusula sexta, inciso III, letra "c", do acordo de cooperação federativa nº 013, de 14 de novembro de 2012, firmado entre as partes.

Art. 3º O prazo citado no art. 1º desta Portaria poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289/2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).