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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2, de 4 de novembro de 2016

  

Estabelecer, no âmbito das unidades integrantes do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, para o exercício de 2016, os limites para as despesas a serem empenhadas com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens

 

A ORDENADORA DE DESPESAS DO MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL, DA JUVENTUDE E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência atribuída pelo Art. 1º, da Portaria MJC nº 1.345, de 29 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no § 2º, do Art. 1º, da Portaria MPOG nº 67, de 1º de março de 2016, resolve:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito das unidades integrantes do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, para o exercício de 2016, os limites para as despesas a serem empenhadas com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens, nos itens e naturezas de despesa especificados no Anexo I da Portaria nº 67, de 1º de março de 2016, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo ainda ser observado o disposto no § 1º, do Art. 1º bem como o Art. 2º da referida Portaria.

Parágrafo único. A execução dos créditos descentralizados entre unidades do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos será considerada na Secretaria responsável pela emissão do empenho.

 

LIMITES PARA EMPENHO

R$ 1,00

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1, de 14 de outubro de 2016.

 

LAURA APARECIDA DA SILVA SANTOS
 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).