Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.435, de 2 de julho de 2013

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos eventos da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013 em apoio ao Governo do Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e

Considerando a manifestação expressa do Governador do Estado do Ceará quanto à necessidade de apoio do Governo Federal às ações desenvolvidas pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, a serem desenvolvidas durante os eventos da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013, para a segurança necessária à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na cidade de Fortaleza/CE, conforme solicitação contida no Ofício GG nº 239/2013, de 18 de junho de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, a fim de prestar apoio ao Governo do Estado do Ceará, na cidade de Fortaleza/CE, em caráter episódico e planejado, consonante com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, para executar ações de segurança pública, por ocasião da realização dos jogos da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013, conforme preconizado no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 178, de 4 de fevereiro de 2010, que versa sobre a atuação em grandes eventos públicos de repercussão internacional.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo citado no art. 1º desta Portaria poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).