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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 562, de 23 de novembro de 2016

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições previstas no art. 51, caput, inciso I, do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria Ministerial nº 674, de 20 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria GAB DEPEN nº 383, de 14 de outubro de 2014, que passa a vigorar nos termos do disposto nesta Portaria.

"Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor Executivo para atuar como responsável pelos atos necessários à execução orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos consignados nas Unidades Gestoras 200325, 200333 e 200332- DEPEN, como Ordenador de Despesas.

Parágrafo único - O encargo de Ordenador de Despesas Substituto das Unidades Gestoras referidas no caput será do servidor já designado para o encargo de substituto legal do Diretor Executivo." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria GAB DEPEN nº 357 de 24 de junho de 2016.

 

MARCO ANTÔNIO SEVERO SILVA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).