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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.436, de 2 de julho de 2013

  

Dispõe sobre a prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Amazonas em consonância com o Plano Estratégico de Fronteiras.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e

Considerando a Operação ENAFRON/SSP/AM, em apoio ao Estado do Amazonas e a voluntariedade manifestada pelo Governador do Estado do Amazonas, Omar José Abdel Aziz, para manutenção da segurança pública na região fronteiriça daquele ente Federado, conforme solicitação contida no Ofício nº 110/2013-GE, de 27 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações estaduais envolvidas, a partir da data de vencimento da Portaria nº 2.962, de 21 de novembro de 2012, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada, por meio de ações de polícia, nos Municípios de faixa de fronteira do Estado do Amazonas, em apoio aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do referido Estado.

Art. 2º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação, bem como o ente federado disponibilizará o aporte logístico e a permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).