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PORTARIA Nº 24, de 22 de julho de 2010
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições delegadas nos termos do art. 45 do Decreto nº 6.061, de 2007 e do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 1821/MJ, de 13 de outubro de 2006, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos a serem seguidos pelos profissionais mobilizados no Departamento da Força Nacional de Segurança Pública quanto às regras básicas de segurança no manejo e uso das armas e munições TASER, nas situações de emprego em instrução e treinamento, e nos procedimentos operacionais por integrantes da Força Nacional, habilitados em cursos específicos, para situações que envolvam violência ou sua ameaça, que devido a gravidade seja indispensável o uso da força para a proteção do público, do profissional de segurança pública e dos agentes causadores de ato ou atitude violenta ou contrária aos princípios da civilidade, resolve:
Art.1º - Aprovar a Norma para Uso e Emprego das Armas e Munições TASER do DFNSP, para os integrantes mobilizados do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública, para que seja instrumento norteador e regulamentador das condutas e ações adotadas em situações diversas;
Art. 2º - Remeta-se cópia da mesma sob mídia a todas as Secretarias Estaduais de Segurança Pública para conhecimento, estando desde já, autorizadas a utilizar a presente norma no âmbito de seus respectivos Estados, com ou sem adequação, bastando tão somente, caso a referida norma seja utilizada, total ou parcialmente, remeter cópia para a SENASP;
Art. 3º - Revogam-se disposições anteriores sobre o assunto.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).